O Conselho Nacional de Justiça publicou recentemente a normativa que define as medidas que os tribunais devem adotar para estarem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados. O texto da Resolução 363/2021 foi aprovado pelo Plenário em dezembro.

De acordo com a norma, cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pela implementação da lei. Também deverão ser revisados o compartilhamento de dados em contratos e convênios.

Além disso, cada órgão do Poder Judiciário precisa criar um site com informações sobre a aplicação da nova lei, incluindo requisitos para o tratamento legítimo de dados, os deveres deles e os direitos dos titulares dos dados, além das informações sobre o encarregado por esse tratamento em cada tribunal.

Os sites precisam apresentar os avisos de cookies e a política de privacidade para navegação. E também deve ser criada uma política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada no âmbito de cada tribunal, supervisionada pelo CGPD.

A resolução chega para atender uma demanda da comunidade jurídica. Como mostrou reportagem da ConJur em novembro, alguns tribunais começaram há pouco tempo os trabalhos para implementar a lei em seus protocolos internos e garantir a privacidade nos processos. À época, havia expectativa de que o CNJ montasse um plano de diretrizes nacionais com medidas de organização e tratamento dos dados pessoais.

Um grupo coordenado pelo conselheiro Henrique Ávila foi montado para estudar a melhor forma de uniformizar as atuações do Judiciário. Internamente, o presidente do CNJ, Luiz Fux, criou o comitê gestor da LGPD e designou o conselheiro Mário Guerreiro como encarregado de proteção de dados. O comitê estuda propostas para estabelecer a política de tratamento de dados no CNJ, incluindo adequações no Regimento Interno.

 

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