Para o procurador-geral da República, as normas ofendem a exigência de aprovação prévia em concurso para investidura em cargo público.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Estado do Rio Grande do Sul que autorizaram a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) a contratar pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado para o desempenho de funções de administrador, advogado, arquiteto, economista, entre outras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7087 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que, diante da relevância da questão, decidiu levá-la a julgamento pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O procurador-geral sustenta que, nos últimos 10 anos, sucessivas leis foram editadas para autorizar a contratação de empregados para exercer atividades ordinárias inerentes às funções gerais da Metroplan, em ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo público.
Aras argumenta, ainda, que as normas são incompatíveis com o inciso IX do mesmo artigo, que dispõe sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público para legitimar a contratação por tempo determinado pela administração pública. No caso, as leis estaduais consideram como situação emergencial, que autoriza a contratação pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, a falta de recursos humanos na fundação para atendimento das atividades essenciais e gerais. Para o procurador, a justificativa não especifica a situação de emergência e não legitima a contratação sem concurso.
Processo relacionado: ADI 7087
Fonte: Wagner Advogados