A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil
presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, editou, nesta quinta-feira (10), a Portaria CJF n. 675/2022 que dispõe sobre a alteração do expediente e do atendimento ao público externo, em razão do calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo.
No dia 24 de novembro, o expediente será das 8h às 14h; em 28 de novembro, das 7h às 11h; e em 2 de dezembro, das 8h às 14h.
A referida Portaria determina que a diferença entre a jornada normal e a cumprida nas datas especificadas, conforme os horários estabelecidos, deverá ser compensada, sob supervisão da chefia imediata. É importante destacar que o servidor poderá optar pelo cumprimento integral de seu expediente nas mencionadas datas.
A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Fonte: CJF