O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, incluiu os peritos médicos federais no grupo de profissionais da saúde aptos a receberem a vacina contra a covid-19 na primeira fase do Plano Nacional de Imunização. No documento encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, o secretário destaca que a categoria deve ser entendida como trabalhadores que atuam na linha de frente da contenção da pandemia no País. Ele explica que para a realização do procedimento deve ser apresentada documentação que comprove a vinculação dos requerentes ao serviço de saúde.

O pedido pela inclusão da categoria no grupo de prioridade foi feito pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Paulo Liporaci, advogado da entidade, relata que os profissionais permanecem trabalhando e atendendo pessoas que contraíram a doença, o que justifica a aprovação da medida. “Os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização dos Peritos Médicos Federais garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, diz.

No ofício, Arnaldo Correia de Medeiros enfatiza que os médicos peritos federais ‘estão incluídos no grupo supracitado [profissionais da saúde]’ e que ‘a orientação do PNI [Plano Nacional de Imunização] é que se sigam as recomendações do Plano e dos Informes Técnicos da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19’. Dessa forma, ele solicita que a vacinação da categoria seja cumprida e ainda recomenda que as medidas de prevenção à contaminação vírus sejam mantidas: ‘vale ressaltar que ainda não há estudos sobre a eficácia da vacina para redução da transmissibilidade da doença, e que a adoção das medidas não farmacológicas de prevenção, como por exemplo o uso de máscaras, devem ser continuadas’.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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