A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.925.194, 1.925.190 e 1.925.176, da relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento no sistema dos repetitivos.

A questão jurídica, cadastrada como Tema 1.102 na base de dados do tribunal, está assim descrita: “Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da Medida Provisória (MP) 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma”.

Ao propor a submissão dos recursos ao rito dos repetitivos, o relator lembrou que, conforme entendimento da Corte Especial quando da Proposta de Afetação do REsp 1.696.396, a suspensão dos processos em que se examina a matéria jurídica afetada não é automática, sendo possível sua modulação de acordo com a conveniência do tema.

Dessa forma, a seção determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ – cujos objetos coincidam com o da matéria afetada –, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

“No presente caso, a suspensão ampla dos processos em todas as instâncias no território nacional pode prejudicar o seu andamento em tempo razoável, especialmente considerando-se que a jurisprudência do STJ já fornece atualmente um caminho jurisprudencial bem pavimentado que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação”.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.925.194.

Processos relacionados: REsp 1925194, REsp 1925190 e REsp 1925176.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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