Regra será permitida só para cargo que exige condição etária

O Projeto de Lei 499/21 determina que a fixação de idade máxima em edital de concurso público será permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e também proíbe a exigência de idade inferior àquela apresentada por servidores na ativa que estão lotados em cargos iguais aos oferecidos no certame.

“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia”, disse o autor, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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