Órgão central do Sipec terá competência quanto à administração direta; INSS abrangerá autarquias e fundações públicas para concessão e manutenção dos benefícios
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (8/2), o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, com a finalidade de direcionar ações que facilitem a estruturação de entidade gestora – conforme estabelece o parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal – para unificar os processos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Dentre as determinações, a norma prevê a ampliação do escopo do processo de centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. Pelo decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu a competência para centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.
No âmbito da Administração Pública Federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia. A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Até dezembro de 2020, cerca de 40% da Administração Direta já havia sido centralizada – aproximadamente 170 mil pessoas.
Espera-se, com a medida, uma melhor prestação de serviço público para aposentados e pensionistas, além de ganho de eficiência a partir da modernização, padronização e simplificação dos processos.
Os novos procedimentos não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Fonte: Wagner Advogados Associado