O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última quinta-feira (31), último dia de 2020, MP (Medida Provisória) 1.023/20, que fixa em 1/4 do salário mínimo (R$ 275) a renda per capita máxima para que uma família seja beneficiada com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A informação é da Secretaria-Geral da Presidência. O novo SM de 2021 foi fixado em R$ 1.100, pela MP 1.021/20.
Em março, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro e elevou para meio salário mínimo (R$ 550), em valores atuais, o limite de renda para a concessão do BPC. O benefício atende deficientes e idosos com mais de 65 anos.
O governo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a mudança. O argumento da equipe econômica era que a ampliação da renda elevaria as despesas de forma permanente sem indicar a fonte dos recursos, o que seria proibido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, como uma cautelar do STF suspendeu a ampliação prevista na lei, estava em vigência a regra que previa o limite de 1/4 do salário mínimo, mas com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou.
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
Com essa mudança milhares de famílias serão excluídas de receberem o benefício. Junte-se a isso, o fato de ser extinto o auxílio emergencial. Essas decisões do governo de mudar a regra para percepção do BPC e de não renovar o auxílio emergencial criarão mais dificuldades para os mais pobres, como por exemplo, a redução do poder de compra dessas famílias.
Como é feito o cálculo do BPC
Previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93), o BPC consiste no repasse de 1 salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência incapacitadas. Para recebê-lo, é necessário ter renda familiar per capita mensal de até 1/4 do salário mínimo.
Quem entra no cálculo do BPC
A legislação diz que são aptas a receber o BPC as famílias de pessoas idosas e de pessoas com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275).
Revisão das regras do BPC
O governo também instituiu grupo de trabalho para elaborar estudo técnico para viabilizar a revisão do BPC. De acordo com Portaria Conjunta 94, publicada no DOU (Diário Oficial da União), de 29 de dezembro de 2020, os trabalhos do grupo entram em vigor em 1º de fevereiro de 2021 e devem ser concluídos em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado se necessário.
O estudo a ser elaborado pela equipe deve trazer o mapeamento das possíveis fontes de fraude no BPC e de concessão e manutenção indevida do benefício, escopo da revisão, critérios de priorização dos benefícios a serem revisados, fases de operacionalização e cronograma de reavaliações periódicas do BPC.
O BPC vem sendo objeto de embate e polêmicas envolvendo os 3 Poderes e é hoje o benefício mais judicializado da União.
O grupo criado pelo governo para tratar do BPC terá representantes da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A coordenação ficará a cargo do integrante da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
A portaria é assinada pelos ministérios da Economia, Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Wagner Advogados Associados