Decisão beneficiou servidor aposentado filiado ao SINTFUB.
O período de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 1ª Região, após julgar ação proposta por servidor já aposentado da Fundação Universidade de Brasília (FUB).
Em razão de aposentadoria voluntária referido servidor passou à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.
Entre os argumentos de defesa, a FUB alegou que não haveria previsão legal para referida indenização. O Judiciário, por sua vez, refutou o pedido da instituição e julgou sentença favorável o servidor, que foi representado por Wagner Advogados Associados.
A ação foi encaminhada através da assistência jurídica que o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) presta a seus filiados.
O processo aguarda o depósito dos valores devidos.
Fonte: Wagner Advogados Associados