Processo foi analisado pela Segunda Turma do TRT da 21ª Região (RN)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou o pagamento de adicional de insalubridade a ex-porteiro do hospital que fazia transporte de pacientes sem o uso de equipamento de proteção (EPIs).

Ele foi contratado pela Servite Empreendimentos e Servicos Ltda como porteiro do Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda, do Município de Guamaré (RN).

De acordo com o autor do processo, além de estar em contato constante com os pacientes, recepcionando-os no hospital, ainda colaborava com os maqueiros, lidando de maneira bem próxima aos doentes.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-21, a prova testemunhal favorece ao trabalhador, “pois caracterizou sua proximidade com os pacientes doentes e com os agentes biológicos insalubres”.

De acordo com uma das testemunhas, o porteiro fazia “mil e uma coisas, realizando mais trabalho de maqueiro que de porteiro (levar e pegar os pacientes na emergência/urgência e enfermaria)”.

Nas terças-feiras, por exemplo, tinha atendimento de endoscopia e ele “era responsável por pegar os pacientes no local do exame até a família que ficava na recepção”.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto destacou que o laudo pericial deixou “bastante claro que o próprio ambiente era insalubre e que o trabalhador estava constantemente exposto aos riscos biológicos”.

Por fim, o desembargador ressaltou ainda que o trabalhador não recebeu equipamentos de proteção pessoal (EPIs) ao longo do contrato de trabalho.

Assim, “mesmo que atuasse apenas como porteiro, com menos proximidade aos doentes, estava sujeito a vários tipos de contaminação.”

A decisão do TRT-21 manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Macau.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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