Após ser convocado para o serviço militar obrigatório depois de concluir curso na área de saúde, um profissional acionou a Justiça Federal para assegurar o direito de ser novamente dispensado.

Consta dos autos que o autor foi dispensado do serviço militar por residir em município não tributário, mas foi convocado outra vez por supostamente se encaixar nos critérios da Lei nº 12.336/2010, que estabelece a prestação de serviço militar por concluintes de cursos de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não o tenham prestado ainda por adiamento ou dispensa.

No caso em questão, a 1ª Turma do TRF1 decidiu que o requerente tem direito à dispensa solicitada, reforçando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “caso o profissional de saúde tenha sido dispensado do serviço militar por residir em município não tributário, aquele não prestará o serviço militar obrigatório após a conclusão do curso”.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0006199-67.2014.4.01.3400.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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