Servidores atuavam na fiscalização, tendo de usar armas de fogo em razão do serviço realizado.

Servidores ocupantes de cargos variados, muitos não elencados entre aqueles expressamente autorizados ao porte de armas de fogo, por força do trabalho desempenhado, acabam tendo de exercer atividades em ambiente perigoso, inclusive com uso constante destas armas.

Entretanto, em que pese tal realidade, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não pagava aos mesmos o devido adicional de periculosidade.

Diante disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ingressou com demanda judicial visando condenação do instituto ao pagamento da referida parcela.

Na decisão que reconheceu o direito ao pagamento do adicional de periculosidade foi destacado que restou comprovado no processo a exposição habitual ao risco de morte dos servidores, fator fundamental para o dever de pagamento do benefício.

A decisão transitou em julgado, tornando-se definitiva. O processo segue agora para fase de cálculos e execução dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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