Os deputados tiveram de reavaliar o texto após os senadores excluírem trechos que retirariam cerca de R$ 16 bilhões da rede pública, beneficiando instituições confessionais, filantrópicas e do “Sistema S”. O PL 4.372/20, que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de que trata o artigo 212-A da Constituição foi aprovado no dia 17, por 470 a 15.

A Câmara também rejeitou 1 destaque apresentado pelo Partido Novo que pedia justamente a retomada do trecho que retiraria verba das escolas públicas. O destaque foi rechaçado por 268 a 163.

Com isso, a matéria seguiu para sanção presidencial. O texto foi sancionado na última sexta-feira (25), sendo transformado na Lei 14.113/20.

O dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, explicou que, com a votação, ficou definido que 100% dos recursos do Fundeb irão para custeio das escolas públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. Além disso, estipulou-se que o pagamento só será destinado a profissionais da educação vinculados ao poder público.

“Para creche, pré-escola, educação no campo e educação especial há possibilidade de financiamento público de estabelecimentos confessionais, comunitários e filantrópicos. Isso é o que já prevê a Constituição. Isso porque, historicamente, a oferta de matrículas dessas etapas contou com o apoio da sociedade, como dos movimentos de carestia. Mantém-se a regra que já funciona hoje”, explicou.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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