O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, informa que permanece em vigor a Portaria CJF n. 381/2020. O normativo trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, e do retorno ao trabalho presencial no âmbito do Conselho.
Nesta sexta-feira (26), o Governo do Distrito Federal editou decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 e dá outras providências. No ato normativo, o GDF restringe o funcionamento do comércio e estabelecimentos não essenciais à população em todo o DF, a partir das 00h01 de domingo (28).
Segundo o Presidente do CJF, caso seja necessária a reavaliação das medidas previstas na portaria da presidência, será convocada sessão plenária extraordinária para a deliberação dos conselheiros.
O normativo estabelece regime de trabalho remoto para os servidores e prestadores de serviço do Conselho, mantendo somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços do CJF, tais como o secretário-geral, os diretores executivos e os ocupantes de cargos em comissão nas unidades vinculadas à Presidência. Os colaboradores empregados de empresas contratadas atuarão em sistema de rodízio. Fica suspenso o uso de coletores biométricos de frequência, cabendo aos gestores atestar a frequência por meio físico ou eletrônico.
Fonte: Wagner Advogados Associados