Terão prioridade profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados com salário bruto mensal de até R$ 7 mil

A Medida Provisória 1070/21 cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro), que prevê subvenção financeira da União e condições diferenciadas de crédito imobiliário. O texto foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

O programa deverá priorizar os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados com salário bruto mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a rendas maiores. Policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais serão os beneficiários.

Neste ano, serão R$ 100 milhões para operações por meio da Caixa Econômica Federal, com juros inferiores aos do mercado. Será possível financiar até 100% do valor de imóvel até R$ 300 mil, com subsídios de até R$ 13 mil oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as subvenções poderão ser usadas na compra de imóveis novos ou usados ou então para a construção individual. Esse benefício será concedido uma única vez para cada profissional, mas poderá ser acumulado com outros programas habitacionais.

Ainda de acordo com o ministério, o Habite Seguro segue a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e prevê a promoção de sistema habitacional para profissionais de segurança pública e defesa social.

Tramitação

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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