Norma trata da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdências da União, que passariam ser apreciadas pelo INSS.
Em 05 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.620, de 05/02/2021, o qual dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal, prevendo sua transferência progressiva para o INSS.
Referida legislação possui inconstitucionalidades e ilegalidades, destacando-se a insegurança jurídica gerada pelas mudanças trazidas na sistemática previdenciária dos servidores públicos federais. A vagueza da norma e a delegação da sua regulamentação à esfera administrativa criou margem à incerteza quanto aos reais contornos do que seria efetivado, com potencial ainda maior de prejuízo aos trabalhadores atingidos – que se soma ao já decorrente das previsões expressas da norma.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e de Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão do Decreto nº 10.620. O processo foi distribuído para a 5ª Vara Federal de Recife/PE e houve concessão do pedido liminar.
Na decisão restou assegurado aos servidores da base do SINTUFEPE o direito de a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social permanecerem sendo realizadas pelos órgãos descentralizados do SIPEC, determinando-se que a Administração se abstenha de promover a transferência de tais atribuições, nos termos do Decreto n. 10.620, de 05 de fevereiro de 2021, para o INSS.
Leia aqui o inteiro da decisão.
Fonte: Wagner Advogados