Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns servidores.

Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia, vinculados ao quadro de pessoal da ANEEL, tiveram o pagamento do adicional de periculosidade negado pela agência, devido à Orientação Normativa nº 02/2010-SRH/MPOG, que restringia o pagamento do adicional apenas àqueles que estivessem expostos às condições perigosas por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. A orientação, entretanto, feria a jurisprudência brasileira.

De acordo com o ordenamento jurídico, uma orientação normativa não pode se sobrepor à lei. A ON 02/2010 acabou por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento do referido adicional, resultando em um grande prejuízo aos servidores.

No desempenho de suas funções, os especialistas fiscalizam instalações industriais de consumidores, com alta e baixa tensão, energizadas ou não e, por esse motivo, têm direito ao adicional de periculosidade. Para garantir o pagamento de tal benefício, os mesmos, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com ação judicial.

Após julgamento no TRF da 1ª Região, transitou em julgado entendimento que reconheceu o direito destes servidores.

O processo retornou para origem e está em curso a fase de cálculos dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    adicional, aneel, devido, periculosidade, servidores,
Compartilhe: