Servidores estão sendo comunicados sobre suposta necessidade de pagamento de parcelas de contribuição previdenciária não cobradas nos meses de novembro e dezembro de 2019.

Docentes portadores de doenças incapacitantes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), estão sendo notificados para pagar parcela de contribuição previdenciária (PSSS) não cobrada nos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2019.

A Administração argumenta que foi revogado o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, que previa isenção para os proventos dos servidores portadores de doenças incapacitantes, até o limite do dobro do teto do regime geral de previdência social.

Com a revogação, os proventos de tais servidores passaram a ser tributáveis no montante que exceder o teto, e não mais o dobro do teto, do regime geral.

Como a citada revogação se deu pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13 de novembro de 2019, a Administração entende que os servidores já deveriam passar a contribuir sobre uma base de cálculo maior desde o referido mês.

O argumento não se sustenta, porque a nova regulamentação deve respeitar o princípio tributário da anterioridade nonagesimal, que determina que o tributo somente será exigível a partir de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Diante disso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, está tomando as medidas judiciais cabíveis para defesa de seus associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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