Pela decisão o Abate Teto, no caso dos docentes com dois cargos, não pode ser aplicado na soma dos vencimentos, mas de forma isolada.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).

Contudo, essa não tem sido a postura adotada pela Administração Pública de forma geral e, em especial, pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ao aplicar o “Abate-Teto” para docentes que possuam, na soma dos vencimentos de cargos distintos, remunerações maiores que o Teto de Ministro.

Diante disso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) ingressou com ação judicial questionando referidos cortes feitos para servidores da categoria que representa. Na demanda foi representada por Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

Restou julgado procedente de forma definitiva o pedido da ADUFERPE e, assim, garantido que o “abate-teto” seja aplicado apenas de forma isolada para cada vencimento. Fundamentou sua decisão em recente julgamento do Pleno do STF.

O processo entrou na fase de execução, sendo que a ADUFERPE já está providenciando documentos para cálculos dos valores devidos aos docentes.

Fonte: Wagner Advogados

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