A Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma norma para disciplinar o uso de precatórios no país. A Portaria Normativa AGU 73 foi publicada nesta quinta-feira (15/12) no Diário Oficial.

A norma complementa as determinações do Decreto 11.249, deste ano, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata de atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia sobre o uso de precatórios.

Conforme a portaria, os valores dos precatórios poderão ser usados para o pagamento de dívidas com a União, outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal.

A normativa detalha os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento para o pagamento por meio de precatórios.

O credor interessado em utilizar esses títulos, por exemplo, deverá encaminhar ao órgão ou entidade detentora do ativo o requerimento de liquidação de débitos, de preferência pela internet.

Clique aqui para ler a Portaria Normativa AGU 73.

Fonte: Consultor Jurídico

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