Servidores públicos civis do governo federal deverão fazer uma atualização e validação cadastral anual entre os dias 1º de março e 30 de abril, assim como agentes responsáveis pela gestão, que deverão validar a composição do quadro de funcionários e de chefias subordinadas. A portaria foi assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (dia 18).

A alteração vale para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou de comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, funcionários com contratos temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários, dentro e fora do país.

Na categoria de gestores, enquadram-se servidores nomeados em cargo ou designados em funções de chefia, com atribuição de gestores de equipe.

O procedimento deve ser realizado pela internet, a partir da plataforma SouGOV.BR entre os dias 1º de março e 30 de abril, pelo login governamental no aplicativo ou no site. A validação é automática.

O servidor deverá informar nome, número de RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone e endereço residencial, além de um conjunto de informações que identificam sua situação funcional, ou seja, o órgão público em que atua.

A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo funcionário público apenas pelo SouGOV.BR. Unidades de gestão de pessoas de órgãos e entidades da administração pública federal não poderão enviar os comprovantes diretamente.

Fonte: Extra (RJ)

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