Servidores aposentados e pensionistas da União com benefício suspenso por não terem realizado a prova de vida em 2020 e 2021 devem regularizar a situação o quanto antes para evitar o cancelamento do pagamento.
A prova de vida pode ser realizada de forma presencial, comparecendo a uma agência do banco em que recebe o benefício munido de comprovante de residência, documento de identificação com foto e CPF.
Beneficiários da União com Carteira Nacional de Habilitação ou título de eleitor, ou seja, com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e conta gov.br podem fazer a prova na modalidade digital, pelos aplicativos SouGov.br e Gov.br no celular.
Depois de cadastrado, se o aposentado ou pensionista ver a letra “N” ao lado do nome “SouGOV.BR”, significa que a prova de vida está pendente — está até três meses depois do período regular — ou atrasada, se ultrapassar o período. Nos dois casos, basta acessar a aba “Instruções para Prova de Vida” e iniciar o procedimento pelo celular.
Assim que realizar a prova de vida atrasada, o beneficiário terá o pagamento restabelecido na folha referente ao mês em que a comprovação foi realizada.
Por causa da pandemia, a prova de vida deixou de ser obrigatória entre março de 2020 e setembro de 2021. O prazo inicial para a regularização de quem não fez a comprovação no período em que era facultativa foi até 31 de dezembro de 2021, e os faltantes tiveram o pagamento suspenso. Em 2022, voltou ao calendário presencial. Os beneficiários devem aparecer uma vez ao ano no mês do aniversário.
Fonte: Extra (RJ)