Decisão garante a grupo de servidores filiados ao SINTUFEPE os valores desde a lotação no ambiente onde foram expostos a riscos.

Um grupo de servidores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) conquistou na justiça o direito de receberem o adicional de insalubridade em seu percentual médio – 10%. Os servidores atuavam como ascensoristas no hospital de clínicas da instituição, em elevadores onde transitavam pacientes portadores de patologias diversas e, também, matéria orgânica, como o sangue e seus derivados.

Ocorre que os mesmos recebiam o adicional de insalubridade em grau médio até agosto de 2011, quando o pagamento foi suspenso sem que houvesse qualquer mudança na realidade fática dos trabalhos realizados.

Diante disso a servidora procurou o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), para pleitear judicialmente o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade em grau a ser definido em perícia técnica judicial.

Na demanda contaram com os trabalhos de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e de Theobaldo Pires S. I. de Advocacia, escritórios responsáveis pela assessoria jurídica do SINTUFEPE.

O entendimento judicial foi favorável ao pedido dos servidores. Fundamentou a decisão o laudo pericial técnico, solicitado pelo Judiciário, que deixou evidente que todas condições de trabalho sempre foram às mesmas, não se justificando a ausência de pagamento do adicional de setembro de 2011 até os dias atuais.

O processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos aos servidores.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    ascensorista, hospital, insalubridade,
Compartilhe: