Processo já está na fase de cálculos dos valores devidos.

O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar ação entre a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base da ASSUFSM passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

O mesmo direito existe para pensionistas de servidores que, dentro das condições acima, faleceram.

Entre os argumentos de defesa, a UFSM alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O Tribunal, por sua vez, refutou o argumento da autarquia e decidiu favoravelmente a ASSUFSM, que é representada por Wagner Advogados Associados.

A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.

Para maiores informações, os interessados devem procurar a ASSUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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    assufsm, férias, indenização, licença-prêmio, trf4, ufsm, wagner advogados,
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