O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que necessitam utilizar veículo para o deslocamento até o trabalho

Em processo contra a Universidade Federal de Santa Maria, a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST) conquistou o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte intermunicipal. Representada por Wagner Advogados Associados, a ASSUFSM obteve decisão favorável em julgamento ocorrido na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Devido ao entendimento equivocado da Administração Pública de que o transporte intermunicipal não seria caracterizado como “coletivo”, servidores residentes em localidades diferentes da Universidade onde são lotados tiveram o seu benefício cancelado. Através do pleito judicial, a categoria obteve decisão de primeiro grau que determinou o restabelecimento imediato do auxílio-transporte aos servidores.

Ao avaliar recurso interposto pela UFSM, o TRF da 4ª Região manteve os termos da sentença de primeiro grau. Inconformada, a autarquia recorreu ao STJ e, no mencionado julgamento, restou confirmado o direito dos servidores.

A decisão ainda não transitou em julgado.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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