O prazo de cinco dias é previsto na Lei das ADIs.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre o piso salarial para enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras, matéria que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. O artigo 10 da Lei das Adi (Lei 9.868/1999) prevê prazo de cinco dias para as informações, necessárias ao exame do pedido de cautelar.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da Lei 14.434/2022 que estabelecem piso de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e os auxiliares de enfermagem e parteiras 50%. Entre outros pontos, a entidade alega que a norma desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

O relator observou que a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.

Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias.

Processo relacionado: ADI 7222

Fonte: STF

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