Os beneficiários do Auxílio-Brasil e Benefício Assistencial (BPC/LOAS) podem realizar as contratações dos empréstimos consignados a partir de Setembro de 2022. A Lei 14.431 ampliou o rol de beneficiários e a margem do crédito consignado.

O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do benefício. Dessa forma, a lei também amplia o rol de beneficiários, autorizando a modalidade para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também, sendo válido para a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Auxílio Brasil. A margem de empréstimo fica definida da seguinte maneira:

  • Para o BPC/LOAS a margem de consignado passa a ser 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
  • Os beneficiários da RMV possuem agora uma margem de 45% (40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado);
  • Já os beneficiários do Auxílio-Brasil possuem uma margem de 40% para a realização de empréstimos.

A lei ainda estabelece que é possível realizar quantos empréstimos o beneficiário quiser. No entanto, deve ser respeitada a margem consignável. Além disso, as instituições financeiras devem informar qual será a remuneração remanescente após a contratação do empréstimo, custo e prazo de quitação.

Atualmente, o Ministério da Cidadania está editando as normas complementares para o início das contratações. Segundo a Agência Brasil, já existem cerca de 17 instituições financeiras homologadas pelo Ministério, para a realização das concessões de crédito consignado.

Fonte: O Previdenciarista

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