
02 de junho, 2023
Determinação abrange segurados e servidores públicos. Pessoas transexuais e travestis também poderão utilizar nome social
O formulário de cadastramento do Ministério da Previdência Social vai passar a incluir a informação sobre raça/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. Segundo a Portaria MPS 1.945 — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 1º de junho) —, este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, fica garantido às pessoas transexuais e travestis o direto de utilizar o nome social.
“Fica estabelecida a inclusão do campo de nome social, orientação sexual e identidade de gênero nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social”, estabelece a portaria.
O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. Já o campo de orientação sexual devem conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.
No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do INSS, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.
“O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido”, explica a portaria.
Haverá um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.
Fonte: Wagner Advogados Associados