Parlamentares lembram que, geralmente, cônjuges abdicam da carreira profissional para cuidar da pessoa incapaz de sobreviver sozinha
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3922/19, pelo qual o viúvo ou viúva de segurado com deficiência poderá ter direito à pensão por morte por mais cinco anos além do tempo previsto em lei, desde que não contribua com a Previdência Social.
O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI). “É notório que muitas pessoas com deficiência necessitam de apoio para o exercício de atividades básicas e instrumentais da vida diária. Tais ações de cuidado, em geral, são providas por membros do grupo familiar”, ressaltou.
“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, disse o autor da proposta, senador Romário (PL-RJ), ao defender as mudanças na pensão.
O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo a qual a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro – quanto mais jovem, menor será o período de recebimento, de no mínimo três anos.
Conforme a proposta, se o segurado havia feito 18 contribuições à Previdência, ou foi vítima de acidente, e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro de 27 a 29 anos de idade, por exemplo, terá direito a 15 anos de pensão. Pela regra atual, o benefício é pago por dez anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Wagner Advogados Associados