O Ministério da Economia estabeleceu as datas de recesso de fim de ano para servidores federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. O recesso para comemoração das festas de fim de ano compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro (Natal) e de 26 a 30 de dezembro de 2022 (réveillon).

“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, informa a Portaria 8.676, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 3).

Os agentes públicos da administração direta, autárquica e fundacional deverão compensar os dias de recesso no período de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023, da seguinte forma:

– Para os agentes públicos que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser feita com antecipação do início da jornada diária ou com postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.

– Para os agentes públicos que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. Quem não respeitar sofrerá o desconto proporcional em sua remuneração.

Fonte:  Wagner Advogados Associados

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