O Congresso aprovou, nesta terça-feira, a previsão de recomposição salarial e reestruturação de carreira para as forças de segurança — Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes do Departamento Penitenciário (Depen). A medida está na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dá base para o orçamento do próximo ano. Também serão beneficiados as policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal.
As Casas legislativas aprovaram o relatório da LDO que já autoriza o reajuste a essas categorias. Essa medida constava no texto proposto pelo governo federal, numa tentativa de corrigir a promessa não cumprida do presidente Jair Bolsonaro (PL) de dar a recomposição e aumento às forças de segurança neste ano. Ele havia, inclusive, reservado espaço de R$ 1,7 bilhão no orçamento atual para isso. Mas enfrentou forte resistência de outras categorias, que inclusive entraram em greve pleiteando também aumentos salariais.
Já para as demais categorias, o texto aprovado da LDO apenas prevê o reajuste, mas, para que isso ocorra, é preciso que o governo federal envie um plano ao Congresso para o projeto de lei orçamentária de 2023.
Para as forças de segurança, o documento também autoriza provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras. Ou seja: se estiver dentro dos limites orçamentários, poderá haver convocações em 2023 considerando os concursos já realizados. O relator da LDO, senador Marcos do Val (Podemos-ES), determinou que os quantitativos sejam discriminados por carreira, para ampliar a transparência sobre as contratações.
Salário mínimo sem ganho real
O Congresso também manteve a previsão original do valor do salário mínimo em R$ 1.294, para 2023, assim como já previa a proposta encaminhada pelo governo federal. Por causa da inflação, não há um aumento real do salário, que hoje está em R$ 1.212. É o quarto ano seguido que isso ocorre.
Durante a sessão de hoje, os senadores e deputados rejeitaram um destaque do PT que pretendia aumentar essa previsão para R$ 1.394, que seria a soma do salário mínimo de 2022 com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, e com o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta foi rejeitada pelo próprio relator da LDO, que lembrou que a lei é apenas um parâmetro que pode ser usada pelo governo federal:
— Quem define o valor do salário mínimo é o Poder Executivo, dentro da meta fiscal estabelecida.
Fonte: Wagner Advogados