O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de liminar (de urgência) feito pelos diretórios regionais dos partidos políticos PSOL, PT e REDE, e manteve a vigência da Lei Complementar Distrital 970/2020, que modificou a contribuição previdenciária dos segurados ativos, inativos e pensionistas dos quadros do DF.

Na Ação Direta de Constitucionalidade ajuizada, os partidos contam que os novos percentuais de desconto diminuem a capacidade financeira das remunerações dos servidores públicos distritais. Alegam, ainda, que no processo legislativo (procedimento de criação da lei) não foram realizados os devidos estudos de impacto financeiro e atuarial (cálculos e estatísticas) que comprovem a necessidade de aumento das alíquotas para suprir insuficiência de recursos para pagar os benefícios. Por fim, argumentam que não foi observado o quórum qualificado de 2/3 de parlamentares, exigido para aprovação da medida legislativa previdenciária, conforme art. 131 da LODF.

A Câmara Legislativa, o Governador e Procuradoria do DF, bem como o MPDFT se manifestaram em defesa da norma e requereram o indeferimento da liminar.

Ao analisar os autos, os desembargadores esclareceram que os autores não comprovaram os requisitos exigidos para a concessão da liminar e registraram: “Tal norma não estabelece como condição para instituir ou majorar contribuições o respectivo aumento do benefício. Ao contrário disso, a norma veda a majoração de benefícios sem uma correspondente fonte de custeio, o que é plenamente justificável, a fim de evitar o colapso do regime previdenciário”.

Os julgadores acrescentaram ainda que os vícios de inconstitucionalidade alegados pelos autores também estão sendo sustentados perante o STF contra a EC 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, sendo que aquela Corte Suprema os considerou constitucionais, em sede de liminar.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0724646-66.2020.8.07.0000.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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