Entendimento judicial reconhece que valores pagos além da contribuição máxima devem ser devolvidos aos segurados.
Não é raro o segurado acabar pagando contribuições previdenciárias acima do teto do INSS e nem saber que tem direito à uma restituição desses valores pagos a mais.
O denominado teto do INSS é o valor máximo que um segurado poderá receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal quantia é estipulada anualmente pelo Instituto, e atualmente é de R$ 7.087,22.
O teto do INSS é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.
Ocorre que trabalhadores, especialmente aqueles com trabalhos concomitantes, muitas vezes acabam por contribuir com valores além do teto máximo do benefício futuro, pagando, dessa forma, por uma contraprestação que não receberão no futuro.
O entendimento judicial atual garante ao contribuinte a devolução, com a devida correção monetária, dos valores pagos a maior.
Para verificar se há direito a devolução de valores, o segurado deve consultar um advogado que possua atuação na área de direito previdenciário, para que este possa analisar as contribuições recolhidas no período não prescrito e opinar sobre a viabilidade de ação judicial.
Fonte: Wagner Advogados Associados