Definição
Trata da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para a averbação do tempo de serviço prestado até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum.
Documentação necessária
– Requerimento preenchido e assinado.
Para as solicitações referentes a períodos anteriores a Reforma Administrativa (criação do IFRS através da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), além do requerimento, deverá o servidor caso possua anexar cópia:
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedidos ao longo do período solicitado para análise;
– Portarias de concessão de insalubridade e/ou localização de exercício.
Informações gerais
Casos em que o servidor tenha sido ocupante de cargos em mais de um órgão público, anteriormente a Lei 11.892/2008, este deverá anexar as cópias dos documentos referidos acima expedidos por cada um dos órgãos.
Se houver inexistência de LTCAT expedidos à época, o servidor deverá verificar a existência dos seguintes documentos:
laudos técnicos individuais ou coletivos;
laudos técnicos periciais emitidos por determinação judicial;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da Unidade o requerimento devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da Unidade verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP).
Passo 3 – CAP recebe o processo, analisa e encaminha para a SATS (Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor).
Passo 4– SATS recebe o processo, realiza a análise necessária; emite PPP e documento com manifestação quanto ao período solicitado pelo servidor. Após encaminha o processo para a CAP.
Passo 5– CAP recebe o processo e tendo o reconhecimento do período como tempo especial; emite a Declaração de acordo com o anexo I da ON 16/2014 e procede com a conversão do tempo especial em comum no SIAPE.
Após encaminha o processo a Gestão de Pessoas da Unidade para ciência do servidor.
Passo 6 – Unidade de Gestão de Pessoas recebe o processo, da ciência ao servidor e encaminha para a CAP.
Previsão legal
– Orientação Normativa nº 16, de 23 de dezembro de 2013;
– Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
– Nota Técnica SEI 792/2021/ME;
– Nota Técnica SEI 6178/2021/ME.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Requerimento Conversão de Tempo Especial em Comum e Averbação.
Fonte: IFRS