Entendimento judicial reconhece que valores pagos além da contribuição máxima devem ser devolvidos aos segurados.

Não é raro o segurado acabar pagando contribuições previdenciárias acima do teto do INSS e nem saber que tem direito à uma restituição desses valores pagos a mais.

O denominado teto do INSS é o valor máximo que um segurado poderá receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tal quantia é estipulada anualmente pelo Instituto, e atualmente é de R$ 7.087,22.

O teto do INSS é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.

Ocorre que trabalhadores, especialmente aqueles com trabalhos concomitantes, muitas vezes acabam por contribuir com valores além do teto máximo do benefício futuro, pagando, dessa forma, por uma contraprestação que não receberão no futuro.

Diante disso que beneficiário do INSS, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda requerendo a restituição de valores do período em que laborou nos Correios e na Câmara Municipal de Macapá.

O entendimento da 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Amapá garantiu ao mesmo a devolução, com a devida correção monetária, dos valores pagos a maior.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Saiba mais sobre Direito Previdenciário

Tags:
    contribuição, decisão, devolução, inss, teto,
Compartilhe: