O servidor já havia preenchidos os requisitos legais quando da publicação da Lei nº 12.772/12.
Um docente aposentado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IF Sul) teve declarado o seu direito à progressão para classe titular, conforme previsão criada pela Lei nº 12.772/12.
A decisão foi fundamentada na referida Lei, que criou uma nova classe docente para fins de progressão, sendo que o servidor, desde 2018, já possuía todos os requisitos nela previstos.
No requerimento administrativo previamente encaminhado, a Administração reconheceu o preenchimento das exigências da Lei, mas negou o pleito alegando que docentes já inativos não poderiam ser beneficiados.
Na sentença, restou declarado que o professor, por ter ingressado no serviço público antes da EC 41, de 31 de dezembro de 2003, teve resguardado o direito de paridade com os ativos, razão suficiente para, já que preenchidos os requisitos da Lei nº 12.772/12, fazer jus à progressão de carreira. A decisão ainda não é definitiva.
A ação foi julgada na 2ª Vara Federal de Pelotas, RS, e contou com a assessoria jurídica de Vellinho, Soares, Signorini & Moreira Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Pelotas.
Fonte: Wagner Advogados Associados