
Decisão beneficia servidor lotado na ANP.
O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.
Em recente sentença da 25ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito para servidor técnico-administrativo do quadro funcional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.
No processo o servidor contou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados