Demandas judiciais pleiteiam o pagamento conjunto do Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar.
Os militares das Forças Armadas, desde janeiro de 2019, passaram a ter direito a parcela remuneratória chamada “adicional de compensação por disponibilidade militar”.
Contudo, pelos termos postos na Lei nº 13.954/19, o pagamento da parcela não poderá ocorrer de forma concomitante com o adicional de tempo de serviço.
Diante disso, muitos miliares ingressos nos quadros das Forças Militares antes de dezembro de 2000, passaram a buscar judicialmente o direito de recebimento das duas parcelas em folha, visto que possuem natureza legal diversas, sendo perfeitamente cabível ambos pagamentos.
O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, o qual foi um dos pioneiros na defesa dessa tese, tem ingressado com demandas com esse conteúdo junto ao Judiciário Federal.
Recentemente a 13ª Vara do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro começou a publicar sentenças reconhecendo o direito do pagamento conjunto dos adicionais.
Fonte: Wagner Advogados Associados