
21 de julho, 2023
Existem algumas medidas que podem contribuir para agilizar o andamento de um processo judicial e garantir preferência no atendimento de suas demandas legais.
É fundamental manter seu cadastro sempre atualizado, informando imediatamente ao escritório qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.
Além disso, é importante comunicar prontamente caso tenha sido diagnosticado com uma doença grave ou deficiência, para que seja possível exigir maior celeridade no pagamento dos créditos devidos.
Os seguintes grupos têm direito a um tratamento superpreferencial no pagamento de precatórios:
- Indivíduos com doença grave: qualquer uma das moléstias mencionadas noartigo 13 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais, tanto o credor original do precatório quanto seus herdeiros;
- Indivíduos com deficiência, conforme definido naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
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Fonte: Wagner Advogados Associados