Decisão garante a professores filados à ADUFEPE o adicional por trabalho realizado em ambiente nocivo à saúde.

Um grupo de professores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) conquistou na justiça o direito de receber o adicional de insalubridade em seu percentual máximo – 20%. Os docentes atuam no Departamento de Anatomia do Centro de Biociências da UFPE, em contato direto e permanente com agentes ligados a patologias diversas e com matéria orgânica, como o sangue e seus derivados e agentes químicos como o formaldeído (formol).

O pedido de adicional no percentual máximo foi deferido pela 5ª Vara de Recife, PE. De acordo com a sentença, a perícia realizada constatou a existência de riscos graves.

O direito ao adicional de insalubridade é regulado pelas disposições da Lei nº 8.112/90, que, em seu art. 68, estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato com permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

No processo, que ainda cabe recurso, os servidores filiados à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), foram assessorados juridicamente pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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