Nova regulamentação modificou critérios e requisitos para a redistribuição de cargos efetivos ocupados.

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional) solicitou que o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional da entidade, fizesse análise jurídica da Portaria 10 7.23/22, expedida pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a qual estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca da redistribuição de cargos efetivos ocupados.

As novas regras passaram a causar grandes transtornos da vida funcional de inúmeros servidores federais.

Assim, foi elaborado estudo sobre o tema e o advogado Valmir Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, gravou vídeo explicativo sobre o Portaria 10 7.23/22 (assista ao vídeo).

Mesa de Negociação

No dia 27 de fevereiro o SINASEFE Nacional participou de reunião para tratar da portaria 10.723/22.

O governo informou que a portaria 10.723/22 será revogada e que apresentará uma proposta de minuta para nova medida que será editada e irá regulamentar os procedimentos de redistribuição. A regulamentação é uma exigência do acórdão 1176/22 do tribunal de contas da união (TCU).

Confira no vídeo onde Elenira Vilel, coordenadora-geral do SINASEFE Nacional, apresenta um breve informe sobre a reunião.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
Compartilhe:

Publicações Relacionadas