Com a LC nº 127/20 os servidores passaram a sofrer descontos de 14% a título de contribuição previdenciária

Em novembro de 2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103/19, a qual alterou o sistema previdenciário para estabelecer novas regras para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

A Emenda, popularmente denominada “Reforma da Previdência”, promoveu substanciais modificações no sistema previdenciário, tanto ao Regime Geral (RGPS) quantos aos Regimes Próprios (RPPS).

Uma das mais profundas mudanças para os servidores públicos foi uma transformação completa no sistema relativo às contribuições previdenciárias, destacando-se a instituição de alíquotas progressivas.

O desconto previdenciário estava fixado em 11% para ativos e aposentados, mas com a Reforma da Previdência passou a ser de 14%, podendo ser diminuída ou majorada conforme o valor dos vencimentos do servidor.

No estado do Amapá, com a justificativa de atender ao novo dispositivo constitucional, foi aprovada a Lei Complementar Estadual nº 127/20, a qual elevou as alíquotas de contribuição previdenciária de 11% para 14%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Diante disso foi a entidades Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP), Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá (SINPOL), Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá (SINSGAAP),Sindicato de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Amapá (SINDESAÚDE), Sindicato da Fiscalização Agropecuária do Estado do Amapá (SINFA) e Sindicato do Grupo Socioeducativo e de Proteção (SINGSEP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com ação judicial visando demonstrar a ilegalidade da alteração dos percentuais.

O caráter confiscatório da alteração legislativa viola diversos princípios legais, sendo absurdo que aos servidores públicos caiba o pagamento de um déficit pouco explicado do sistema previdenciário.

 

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