
20 de junho, 2023
A falta de acesso a um tratamento médico adequado na região levou à remoção de docente filiado a ADUFERPE.
Devido à sua condição de saúde, o professor enfrentava agravamento de seu quadro clínico em razão dos longos deslocamentos necessários para receber tratamento médico. O servidor sofria de uma doença na região lombar, que causava dores intensas nos quadris. Essas dores eram tão intensas que era praticamente impossível para ele permanecer sentado e dirigir até a localidade mais próxima de sua residência, onde havia especialistas no tratamento da doença.
Laudos médicos confirmaram que essas viagens apenas agravavam seu estado de saúde. Além disso, o plano de saúde do servidor informou que não havia profissionais médicos especializados em sua localidade de residência.
Após a solicitação de remoção ter sido negada na esfera administrativa, o servidor recorreu ao Judiciário em busca de uma solução. Com o auxílio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), ele ingressou com uma ação e obteve decisão determinando sua remoção.
Ao conceder o pedido de remoção, os julgadores destacaram que o direito não decorria da impossibilidade de deslocamento entre cidades, uma vez que as obrigações de trabalho do docente eram todas na cidade onde ele residia. O direito baseava-se no fato de que sua condição de saúde exigia um tratamento especializado que não estava disponível na localidade de sua lotação.
Consequentemente, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) foi condenada a alocá-lo em uma de suas unidades localizadas em um local que oferecesse o tratamento necessário, conforme indicado pelos laudos médicos. A decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva.
Durante o processo, o docente contou com a assessoria jurídica dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
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Fonte: Wagner Advogados Associados