O governo federal publicou o Decreto 11.072, em 18.05.2022, no Diário Oficial da União, estabelecendo a possibilidade de teletrabalho na administração pública. A mudança está prevista no Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com regras sobre trabalho presencial ou remoto. Os militares estão fora da iniciativa.
Segundo o documento, a comprovação de frequência para agentes públicos que concordarem em realizar suas funções remotamente passará a ser a entrega periódica de demandas. Os termos deverão ser acordados com os gestores
A possibilidade de trabalho remoto será integral ou parcial, mas o funcionário deverá estar disponível para chamadas telefônicas — inclusive para atender o público externo — durante todo o expediente.
Também há a previsão do aumento de produtividade para aqueles que optarem pela modalidade. O texto cria, ainda, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”.
Ainda de acordo com o decreto, o regime de trabalho remoto será estabelecido segundo os interesses da administração pública, mas o texto não detalha como a nova norma será implementada.
“Essa substituição tem foco na administração voltada para resultados e busca maior transparência em relação às atividades desenvolvidas pela administração pública e seus agentes”, diz o comunicado da Secretaria-Geral.
De acordo com o governo federal, a medida terá impactos sobre a produtividade do funcionalismo público, já que institui um modelo de trabalho “voltado para resultados e incremento de eficiência”.
Fonte: Wagner Advogados