A restituição de valores só é devida quando há comprovação de má-fé do servidor. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma viúva e suas duas filhas a devolver o valor de R$ 84 mil à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte.

De acordo com os autos, o marido e pai das autoras ocupava, indevidamente, quatro cargos públicos de médico em diferentes municípios paulistas. Com a morte do servidor, a família solicitou, de forma simultânea, pensões nos quatro institutos de previdência.

Porém, a Prefeitura de Embu das Artes, uma das pagadoras do benefício, tomou conhecimento da fraude e suspendeu os pagamentos até a decisão final do Tribunal de Contas do Estado, que julgou ilegal a concessão da pensão. Com isso, a Justiça determinou a devolução dos valores repassados de forma indevida à família do médico.

Ao negar o recurso das herdeiras, o relator, desembargador Maurício Fiorito, destacou que o argumento da viúva de que recebia os valores de boa-fé e que, portanto, não deveria ressarcir o erário, se choca com a informação falsa que foi dada ao Instituto de Previdência de Embu das Artes: a viúva alegou que não recebia pensão de outros municípios.

“No caso, há prova da má-fé da apelante, que ocultou a verdade dos fatos ao preencher formulário onde deveria apontar que estavam tramitando junto a outras municipalidades pedido de estabelecimento de pensão pela morte de seu marido”, afirmou o magistrado, ressaltando que a viúva é advogada e, portanto, sabia da ilegalidade de seus atos.

Fonte: Wagner Advogados

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