O projeto de lei (PL 1.124/21), do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), visa incluir o artigo 567 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para vedar que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

De acordo com o projeto, fica proibido a entidade sindical receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas física, entidade ou governo estrangeiros, sob pena de cancelamento automático do registro sindical.

Na justificativa, o autor argumenta que tal possibilidade de financiamento externo se configura numa intervenção política de outros países no Brasil por meio de entidade sindicais.

Projeto com esse tipo de conteúdo quer apenas enfraquecer a organização e estrutura sindicais. Visa, tão somente, fragilizar financeira e economicamente os sindicatos. Trata-se de lógica preconceituosa, pois o movimento sindical no mundo inteiro faz parcerias, com o fim de intercâmbio e troca de experiências, entre outras que podem envolver convênios com propósito de ajudar na formação e estruturação sindicais.

Isto chama-se assédio financeiro-material às entidades sindicais, a fim de tentar inviabilizar a luta dos trabalhadores.

Falsos e frágeis argumentos

“A política nacional não pode, em qualquer de suas esferas, estar submetida a interferências estrangeiras sob pena de ameaça à autodeterminação do povo brasileiro acerca das escolhas tomadas para a condução de seu destino”, justifica.

O deputado ainda associa a proibição fazendo analogia aos partidos políticos. “O presente projeto, dessa forma, estende às entidades sindicais a proibição prevista no artigo 17 da Constituição Federal relativamente aos partidos políticos, garantindo-se, assim, a soberania nacional e os interesses de todos os brasileiros contra interferências externas ilegítimas”, finaliza.

Todavia, o deputado não faz menção as formas de financiamento das agremiações que, de acordo com a Constituição, são proibidas de receber financiamento externo, mas contam com fontes seguras de sustentação financeira para suas atividades.

Considerações

Se considerarmos que se refere apenas às entidades e pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, é discutível. Essa regra já vale para partidos políticos (art. 17, II). E a Lei do Estrangeiro previa a vedação de atuação sindical desse.

A Lei de Migração de 2017 afastou essa proibição, em atendimento ao disposto no Digesto de decisões (5ª ed. 2006) do Comitê de Liberdade Sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no item 420, segundo o qual “a legislação deve ser flexibilizada de modo a permitir que as organizações elejam seus líderes livremente e sem obstáculos, e para permitir que os trabalhadores estrangeiros tenham acesso a postos sindicais, pelo menos após período razoável de residência no país anfitrião.”

Esse Digesto decorre da interpretação da Convenção 98 da OIT (já ratificada pelo Brasil) quanto da Convenção 87 (ainda não ratificada).

Ocorre que os sindicatos, com o fim da contribuição sindical, perderam o último elo que havia com o Estado. Diversamente dos partidos, que são pessoas de direito privado, mas que recebem recursos públicos, os sindicatos são entidades puramente privadas e o princípio da liberdade sindical e à vedação de interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, a lei não poderia dispor de forma genérica quanto à essa vedação, que não é aplicável a outras formas de associação privada.

Assim, uma lei com esse caráter teria que ser mais precisa e dizer em que circunstâncias e para que fins seria vedada essa interferência estrangeira. Por exemplo, vedar que governos estrangeiros doem, até procede, pois haveria risco de interferência política séria. Mas vedar que ONG (organizações não governamentais) internacionais, fundações doem, é muito pesado.

Tramitação

O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputado. Deverá ser apensado a projetos já em tramitação na Casa, que tratam de forma de financiamento das entidades sindicais.

As proposições são, em geral, analisadas nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Casa. Entretanto, só no despacho da Presidência que que a tramitação vai ser oficialmente definida.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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