10 de maio, 2023

STF decidiu a favor dos segurados e contra o instituto, que pede ainda a limitação do pagamento

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça, voltou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão nacional dos processos de revisão da vida toda até que o órgão julgue os embargos de declaração —esclarecimentos de partes de uma decisão— solicitados na última sexta-feira (5).

O julgamento da revisão da vida toda chegou ao final no dia 13 de abril, com a publicação do acórdão sobre o Tema 1.102, que obteve maioria dos ministros a favor da correção em derrota da Previdência, em causa que tem como base a reforma da Previdência de 1999.

Na tese firmada, o Supremo definiu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

No pedido de embargos de declaração, a AGU solicita que o Supremo acate a solicitação de esclarecimento da decisão, pede que haja suspensão nacional de todos os processos, solicita detalhamento para definir o alcance a revisão, afirma que não houve maioria no STF para referendar a aprovação da revisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e requer que a aplicação da decisão ocorra daqui para frente.

Para justificar o pedido, diz que há “risco de grave dano” aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão. Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos e alguns tribunais estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A AGU alega ser necessária uma “delimitação”, já que, no período de 20 anos —1999 a 2019— que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a advocacia, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagando um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a 9 anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Para o advogado João Badari, um dos representantes dos aposentados por meio do Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), essa é uma tentativa do INSS de ganhar tempo para pagar os valores dos processos em que estiver derrotado.

“Embargos de declaração cabem quando existe obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Não vejo isso na decisão do Supremo. Além disso, o INSS já fez revisões muito maiores e tem, desde 2020, um sistema para calcular a revisão da vida toda”, diz o advogado.

Os embargos, no entanto, devem ser julgados no plenário e, se forem aceitos, pode limitar ainda mais a revisão. “Essa é a cartada final do INSS”, afirma.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
Aprovada pelos ministros do Supremo no dia 1º de dezembro, essa revisão inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários.

REVISÃO ‘CORRIGE ERRO’ DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 1999
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários.

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A correção é considerada por advogados como uma tese de exceção. Isso porque as regras limitam o acesso.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

VEJA O CASO ANALISADO NO SUPREMO
O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando, na época, em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41. No ano, de R$ 4.282,33, considerando o 13º salário.

Julgado sob o Tema 1.102, o caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, conforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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