Administração negou benefício por entender que laudo que apontou a cura suspendia isenção tributária.

Com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, servidor aposentado do Distrito Federal ajuizou ação para garantir a isenção do imposto de renda em folha de pagamento. O mesmo foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna, em razão da doença grave, deveria fazer jus à isenção nos termos da Lei nº 7.713/88.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de algumas doenças graves o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

A Lei nº 7.713/88 prevê o benefício para portadores das seguintes moléstias: aposentadorias motivadas por acidente em serviço, moléstia profissional (doenças ocupacionais), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.

Em sua defesa, o servidor apresentou o laudo de seu médico, em que afirma a necessidade de permanente acompanhamento ambulatorial. Além disso, foi produzida prova pericial judicial que constatou a veracidade dos fatos alegados, comprovando-se que aquele deverá ser sempre acompanhado de tratamento médico preventivo, posto o elevado risco de volta da moléstia.

Comprovado no processo que o servidor é portador de doença grave, a decisão do Juizado Especial Federal do Distrito Federal foi favorável ao servidor, determinando que a União Federal afaste a tributação de IRPF nos proventos.

A advogada Tamires Wagner, sócia de Wagner Advogados Associados, salienta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988, para os proventos de aposentadoria e reforma, não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa (Tema 1.037).

Fonte: Wagner Advogados Associados

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