A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) condenou a União a pagar indenização por danos morais à viúva de um anistiado político, no valor de R$ 60 mil, por atos arbitrários praticados durante a ditadura militar. A sentença, publicada na terça-feira (2/2), foi proferida pela juíza Dienyffer Brum de Moraes.

autora ingressou com ação indenizatória, alegando que seu marido, em abril de 1964, foi preso por militares como “elemento subversivo”. Os agentes do regime também invadiram a pequena propriedade rural deles, destruíram plantações, canteiros e lavouras, em busca de armas enterradas. Segundo a inicial, em maio de 1970, ele foi novamente preso, sendo, por diversas vezes, interrogado e torturado.

A União contestou a ação, defendendo a impossibilidade de cumulação de indenizações. Argumentou também que a concessão de reparação econômica pelo Poder Judiciário implicaria em irregular interferência em questão restrita à esfera administrativa.

Responsabilidade do Estado

A juíza federal substituta, em sua decisão, pontuou que, com base na teoria do risco administrativo, há previsão da responsabilidade objetiva do estado por danos causados por seus agentes a particular. “Nesse sentido, a responsabilidade civil do estado pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais à sua configuração, quais sejam: a) a comprovação, pelo demandante, da ocorrência do fato ou evento danoso, bem como de sua vinculação com o serviço público prestado ou incorretamente prestado; b) a prova do dano por ele sofrido; e c) a demonstração do nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido”, destacou.

Ao analisar as provas apresentadas, a magistrada concluiu estarem comprovados os atos arbitrários praticados durante o regime militar contra o esposo da autora. “Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar e da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como ‘subversiva’ e ‘contra o Governo’. Isso fazia com que fosse discriminada, humilhada e passasse por uma reprovação social constante. Não há dúvidas de que isso causa sofrimento e constrangimentos”, sublinhou Dienyffer Brum de Moraes.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Tags:
    anistiado, condena, federal, indenização, justiça, político, união, viúva,
Compartilhe: