lei nº 8666/1993 é o parâmetro legal mais importante quando falamos sobre contratações com o Poder Público no Brasil. Assim como os concursos, as licitações são um mecanismo para atender a princípios como a impessoalidade e a moralidade administrativa.

Uma licitação é um processo de contratação com etapas e procedimentos que são iguais para todos os interessados em contratar com o Poder Público. Entre esses procedimentos está a apresentação de requisitos de capacidade para realização dos serviços, análise de projetos, estabelecimento de prazos, levantamento de dados sobre a idoneidade e moralidade administrativa dos participantes, critérios prévios de desempate, publicação de editais bem divulgados, comparação de preços, de condições contratuais e de qualidade técnica. Todos esses processos passam pela rigorosa fiscalização de comissões compostas por servidores, sendo que uma parte das análises documentais ocorre, inclusive, sem a revelação do nome dos candidatos participantes.

Tudo isso serve para evitar os conchavos e esquemas que poderiam ocorrer nesses processos de contratação.

Governos corruptos contratam empresas sem licitar, por meio de um processo simplificado alegando urgência, e isso ocasiona o roubo desenfreado da máquina pública. São os mesmos governos que sempre rezam aquela ladainha de que existe muita burocracia no Brasil, que tudo é muito lento, que precisamos eliminar etapas nas contratações públicas. O que eles querem é farra com nosso dinheiro, contratando a esmo seus aliados políticos e até mesmo suas próprias empresas. A lentidão da administração não ocorre por causa dos concursos e das licitações, ocorre por falta de vontade política em concluir obras.

Reforma Administrativa (PEC 32/2020) do governo Bolsonaro pretende esvaziar a Lei de Licitações (8666/1993), abrindo caminho para um carnaval de contratações sem critério, por apadrinhamento e amizade.

Não podemos permitir que isso aconteça. Diga não à Reforma Administrativa!

Fonte: SINASEFE NACIONAL

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